Empresas vão poder quitar dívidas fazendo reforma de praças e realização de exames na Serra, ES
- 13 de junho de 2017
- Publicado por: admin
- Categoria: Negócios, Notícias, Saúde, Vacinas

Empresas devedoras de multas e impostos, como ISS, IPTU e ITBI, poderão negociar com a Prefeitura da Serra e realizar serviços, como reforma de praças, pintura de escolas e realização de exames, como forma de quitar seus débitos.
A lei 4.671 foi sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
O contribuinte que deve multa ao município poderá firmar um termo de compromisso para converter o valor total ou parcial em obras, serviços e materiais, a critério da administração, desde que estes sejam equivalentes ao valor da penalidade atualizada.
“A intenção é inovadora, estamos pensando fora da ‘caixa’ e fazendo diferente. É uma forma de o interesse público ser atendido, liberar o nosso caixa e termos obras. É bom para o município e para o contribuinte”, pontuou o procurador-geral da Serra, Vitor Silvares.
Para isso, segundo a lei, será preciso fazer pedido formal ao secretário da pasta à qual está vinculada a multa. Ele vai avaliar a conveniência e indicará que tipo de serviço, obra ou material servirá para a conversão. Enquanto durar o processo, o pagamento da multa ficará suspenso.
Se o pedido for aceito, o devedor deverá assinar um termo de compromisso com metas e obrigações a serem cumpridas. Caso o termo seja descumprido, a conversão será cancelada e uma multa de até 100% do valor atualizado da penalidade será aplicada.
A lei autoriza o Poder Executivo a negociar compensações e transações com Pessoas Jurídicas que devem impostos e estão inscritas em dívida ativa no município, desde que isso seja de interesse da Fazenda Municipal. Até 100% do débito poderá ser compensado com serviços (que ainda serão definidos em decreto). A parte que não for compensada será cobrada pelo município.
Para realizar a troca, o contribuinte terá de fazer um pedido à Secretaria da Fazenda reconhecendo sua dívida. O valor do débito será corrigido até a data em que for celebrada a transação.
Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/empresas-vao-poder-quitar-dividas-fazendo-reforma-de-pracas-e-realizacao-de-exames-na-serra-es.ghtml